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Indicação - (281813)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato na QE 46, no Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato na QE 46, no Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhorias no urbanismo, com roçagem de mato na QE 46, na Região Administrativa do Guará.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há mato alto na localidade ora citada, fato que gera risco à saúde e ao bem-estar da população, acarretando risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, transmissores de doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente quando em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que sejam realizadas melhorias no urbanismo, com roçagem de mato na QE 46, no Guará.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/01/2025, às 15:22:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - Cancelado - CERIM - (281723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 24 de outubro de 2024, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 10 de dezembro de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
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Despacho - 2 - Cancelado - CERIM - (281729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 26 de março de 2024, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 3 de janeiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (281726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 21 de março de 2024, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 3 de janeiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (281722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 5 de novembro de 2024, às 18h, Externo.
Zona Cívico Administrativa, 3 de janeiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 03/01/2025, às 12:43:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CERIM - (281728)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 27 de março de 2024, às 19h, Externo.
Zona Cívico Administrativa, 3 de janeiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 03/01/2025, às 13:07:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (281727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não ocorreu.
Zona Cívico Administrativa, 3 de janeiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (281721)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não ocorreu.
Zona Cívico Administrativa, 3 de janeiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 03/01/2025, às 12:38:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (281724)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não ocorreu.
Zona Cívico Administrativa, 3 de janeiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 03/01/2025, às 12:46:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CERIM - (281725)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não ocorreu.
Zona Cívico Administrativa, 3 de janeiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 03/01/2025, às 12:50:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (281676)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de impressão, nas embalagens de leite comercializadas no Distrito Federal, de fotografias e informações de pessoas condenadas por crimes contra as mulheres.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei determina que as embalagens de leite comercializadas no Distrito Federal devem conter fotografias e informações de pessoas condenadas por crimes contra as mulheres, com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre a gravidade desse tipo de violência.
§ 1º As informações a serem impressas deverão incluir:
I - fotografia do condenado;
II - nome completo;
III - breve descrição do crime;
IV - referência à sentença condenatória transitada em julgado.
§ 2º A inclusão das informações nas embalagens está condicionada à autorização judicial, garantindo o respeito às disposições legais e à privacidade de vítimas e terceiros.
Art. 2º As fotografias e informações deverão ocupar no mínimo 20% da embalagem, com formatação legível e de fácil identificação pelo consumidor.
Art. 3º As empresas responsáveis pela comercialização de leite terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei, para adequar suas embalagens.
Art. 4º O descumprimento desta Lei sujeitará os fabricantes às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dobrada em caso de reincidência.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A violência contra as mulheres é uma das mais graves violações de direitos humanos no Brasil e no mundo. Dados recentes mostram que milhares de mulheres são vítimas de agressões, abusos e feminicídios todos os anos, refletindo um problema estrutural que demanda ações firmes e inovadoras.
Este projeto de lei visa enfrentar essa realidade de forma contundente ao incluir fotografias e informações de pessoas condenadas por crimes contra as mulheres em um item de consumo diário: as embalagens de leite. O objetivo principal é utilizar o espaço de comunicação desses produtos como uma ferramenta de conscientização e combate à impunidade, além de promover uma mudança cultural no tratamento e na percepção social desse tipo de violência.
A exibição das imagens e informações dos condenados tem como propósito:
Expor a gravidade dos crimes contra as mulheres: Ao tornar públicas as consequências de atos criminosos, a medida reforça a gravidade das agressões e estimula a reflexão social.
Conscientizar a sociedade sobre os efeitos da violência: Mostrar a realidade e os rostos por trás dessas condenações pode despertar a empatia e aumentar o engajamento da população no combate a esse problema.
Desencorajar potenciais agressores: A possibilidade de exposição pública atua como um mecanismo preventivo, reforçando a responsabilidade e as consequências legais para quem comete tais atos.
Fortalecer a divulgação de canais de denúncia: O projeto também busca impulsionar o conhecimento de serviços como o Disque 180, que desempenham papel essencial na proteção de mulheres em situação de vulnerabilidade.
Além disso, ao vincular essa campanha às embalagens de leite, o projeto utiliza um canal de grande visibilidade, garantindo que a mensagem alcance diferentes faixas etárias e camadas sociais. Essa abordagem inovadora amplia o impacto da medida e fortalece os esforços do Estado na construção de uma sociedade mais justa, onde a violência de gênero não seja tolerada.Importante destacar que o projeto respeita a legislação vigente, prevendo a necessidade de autorização judicial para a inclusão das informações, garantindo o equilíbrio entre o direito à privacidade e o interesse público de combater a violência contra as mulheres.
Por fim, esta proposta reforça o compromisso do Distrito Federal com os direitos humanos, ao mesmo tempo em que envia uma mensagem clara: a violência contra as mulheres será combatida com todas as ferramentas disponíveis.
Contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto e para que possamos contribuir de maneira significativa na luta contra a violência de gênero.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 30/12/2024, às 12:04:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 281676, Código CRC: 77a05a08
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Nota Técnica - 1 - CEOF - (281671)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Nota Técnica
Nota Técnica Nº 1, DE 2024
(Autoria: CEOF)
Sobre o PL Nº 1.294/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
Nos termos do art. 222 do Regimento Interno desta CLDF compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF, em conjunto com a Diretoria de Modernização e Inovação Digital - DMI, elaborar a redação final dos projetos de lei orçamentárias de que tratam os incisos II a V do art. 216, também do RICLDF. Na elaboração da redação final do PL nº 1294/2024 destaca-se o seguinte.
I. No intuito de atender demandas expressas do Poder Executivo o relator-geral apresentou, diretamente no Sistema PLE, as seguintes emendas:
a) nº 548, processo SEI nº 04044-00043246/2024-88;
b) nº 553, processo SEI nº 04044-00046989/2024-18; e
c) nº 610, processo SEI nº 04044-00046935/2024-44.
Em face do acatamento das emendas acima, pelo Plenário desta Casa, o relator-geral determinou que o conteúdo das mesmas fosse posteriormente inserido no Sistema de Emenda ao PLOA/PPA.
II. Com o fim atender demanda da Fecomércio, apresentada no momento da votação na presente proposição em Plenário, o relator-geral apresentou, diretamente no PLE, a emenda nº 611 que teve por finalidade subemendar as emendas nº 595, 596, 597, 598, 599, 600, 601 e 603 para modificar, na classificação funcional por estrutura programática da ação de 2391 para a ação 9107, o subtítulo de 20568 para 20573, bem como a natureza da despesa de 339048 para 335043, de forma a permitir a utilização dos recursos por meio de TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS.
Em razão do acatamento da emenda nº 611, pelo Plenário desta Casa, o relator-geral determinou que o conteúdo da mesma fosse posteriormente inserido no Sistema de Emenda ao PLOA/PPA.
III. Durante o desenvolvimento dos trabalhos de análise e consolidação das emendas à presente proposição identificou-se que todos os subtítulos constantes das emendas figuraram com o código numérico 0000 nos documentos exportados para o PLE. Ressalte-se que no banco de dados gerido pelo Sistema de Emendas ao PLOA os valores foram devidamente registrados, restando tão somente imprópria a exportação dos mesmos par o PLE. Esta secretaria informou o ocorrido ao corpo técnico da DMI que prontamente promoveu as verificações necessárias e apresentou, por meio do processo SEI 00001-00047669/2024-12 a Nota Técnica Nº 1/2024-SEASI, datada de 18 de novembro de 2024, esclarecendo o fato e apresentou tabela correlacionando o número correto do subtítulo orçamentário com a respectiva emenda, situação, autor, descritor do subtítulo e autor do subtítulo, conforme transcrito abaixo.